Justiça Eleitoral multa os candidatos a prefeito Saracuza e a vereadora Marinete, de Urânia

Candidato Saracuza foi multado em 5 mil Ufirs
O juiz Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, da 152ª Zona Eleitoral, ao apreciar a representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, contra o candidato a prefeito Francisco Airton Saracuza e a candidata a vereadora Marinete Munhoz Borges Saracuza, em razão da realização do "Jantar do Idoso" em ano eleitoral, entendeu que os mesmos não incorreram na vedação prevista no art. 73, § 10 da lei nº 9504/97.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral argumentou que "o jantar do idoso não se equipara a distribuição gratuita de bens, valor ou benefícios pela administração publica" ressaltando ainda que "conforme robusta documentação juntada aos autos, trata-se de tradicional evento anual realizado pela Municipalidade, por meio do Fundo Social de Solidariedade, ao grupo da terceira idade".
No entanto, entendeu ter havido vinculação do nome da primeira dama do município de Urânia e candidata a vereadora Marinete Munhoz Borges Saracuza nos convites enviados aos idosos "gerando desigualdade de oportunidades entre os pré-candidatos aos cargos de vereador do município de Urânia", impôs -lhes multa no valor de cinco mil UFIRs. Cada Unidade Fiscal de Referência (UFIR-SP), vale R$ 2,27

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