TJ condena prefeito, vereador e empresária de Aspásia, por improbidade administrativa


A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o prefeito municipal Elias Roz Canos, o vereador Ivo José da Silva e a empresária Durvalina Aureliana Félix, todos de Aspásia, por improbidade administrativa. Foi relator do processo, o desembargador Fermino Magnani Filho.
Consta dos autos, que o serralheiro Ivo José da Silva (foto) elegeu-se vereador para o mandado de 2009/2012, o que o impediria de manter o contrato com o Poder Público Municipal na gestão de Elias Roz Cano, conforme interpretação das Constituições federal e estadual vigentes e da Lei Orgânica do Município de Aspásia.
Diante disso, relator desembargador expôs que "as atividades da serralheria passaram a ser executadas por Durvalina Aureliana Félix, companheira de Ivo José da Silva, como maneira de escapar às proibições constitucionais e legais, o que configuraria ato fraudulento e improbo".
Em julho do ano passado, a juiza de direito Marina de Almeida Gama, da Vara Única de Urânia, condenou o prefeito Elias Roz Cano, o vereador Ivo José da Silva, ambos de Aspásia, ao pagamento de multa civil, no valor equivalente a R$ 6.291,00 cada um, corrigidos monetariamente a partir da sentença, até a data do efetivo pagamento.
A juiza considerou que o trabalho contratado foi efetivamente realizado e não houve provas de prejuízo aos cofres municipais, sem a necessidade de condenar os réus ao ressarcimento do valor constante, e tampouco anular o contrato firmado entre a municipalidade e a empresa citada.
Durvalina Aureliana Félix foi absolvida, uma vez que não ficou configurada sua participação dolosa ou culposa para o ato de improbidade. O Ministério Público recorreu da decisão.
O prefeito Elias Roz Canos e o vereador Ivo José da Silva, ao apelarem da decisão do Ministério Público alegaram ausência de demonstração do dolo e culpa e que os serviços realizados eram esporádicos e de pequeno valor e que a empresa Durvalina Aureliana Félix ME é a única empresa existente no município de Aspásia.
O relator Fermino Magnani destaca em seu voto que "a situação não é incomum, ocorre nos rincões deste país como cancro endêmico, sem cura. Tenta-se a todo custo revestir de aparente legalidade atos que são, em essência, maculados, írritos. Mas o embrulho logo revela o que há por dentro, e não é a fita vistosa que mascarará. Os elementos colhidos no inquérito ministerial são claros na demonstração de ciência e consciência de tudo, por parte de Durvalina, companheira de Ivo: com a eleição para a vereança, não haveria como o parlamentar continuar a empresa, e o único modo seria transferir as atividades a outrem. A quem? Durvalina Aureliana Félix..."
A constituição da microempresa , segundo os autos, ocorreu em 25 de maio de 2009, logo após o início do mandato de Ivo José da Silva, na Câmara Municipal de Aspásia.
"E justamente esta forma de atuação descompromissada com os valores estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que justifica a imposição das penalidades, nos termos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Nem tudo se resume a preço ou pecúnia. Há valores que não se mensura, mas cuja importância sobrepõe critérios de economicidade o que parece ser de difícil compreensão, haja vista o verdadeiro arranjo entre os membros dos Poderes Legislativo e Executivo", sentenciou o relator.
Ao final de seu voto, o relator desembargador deu provimento parcial ao recurso voluntário do Ministério Público, e negou provimento ao recurso de Elias Roz Canos, Ivo José da Silva, condenando Durvalina Aureliana Félix pela prática de ato de improbidade administrativa, "mantendo-se a condenação de Elias Roz Canos, Ivo José da Silva, aplicando aos três condenados a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".
O acórdão foi publicado no site do TJ-SP, nesta quarta-feira, 4 de julho. O julgamento teve a participação ainda dos desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler que acompanharam o voto do relator. Cabe recurso a instância superior.

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