Lei que regulamenta mototáxi entra em vigor no sábado, dia 4

Mototaxista que estiver irregular pode
 ter sua moto apreendida e ser multado
Segundo a regulamentação do Conselho, o curso será dividido em duas etapas: Curso Teórico que terá carga horária de 25 horas-aula e o curso de Prática de Pilotagem Profissional com duração de 5 horas-aula.
Para realizar o curso, além dos requisitos exigidos pela Lei 12.009, o condutor não poderá estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos.
O motociclista profissional deverá realizar o curso de reciclagem a cada cinco anos. Esse curso terá carga horária de 10 horas-aula, sendo o módulo teórico de 7 horas-aula e o de prática de pilotagem de 3 horas-aula.
Ficam sujeitos às penalidades os profissionais que descumprirem a Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito, que estipula regras para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e o de cargas (motofrete). O veículo deverá ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor "mata-cachorro", aparador de linha antena "corta-pipa" e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais, estabelecendo assim os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete, e cursos de especialização para o condutor que deve ter, no mínimo, 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria "A" e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo Contran.Penalidades – As multas de trânsito referentes à documentação do condutor e às exigências do veículo estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Se o profissional não estiver usando capacete, por exemplo, está sujeito à multa de natureza gravíssima, de R$ 191,54, além de sete pontos na carteira de habilitação. Também está sujeito à mesma penalidade o motociclista que realizar atividade remunerada, mas não possuir veículo cadastrado na categoria "aluguel" (placa vermelha).
Outras exigências da resolução, por sua vez, terão sanções estipuladas pelo Poder Executivo Municipal , pois compete ao município regulamentar a circulação de motofretistas e mototaxistas, bem como fiscalizá-los.
No dia 4 de agosto, sábado, entra em vigor em todo território nacional a Lei 12.009, que rege sobre as ocupações de mototaxistas e motofretistas conforme resolução 356 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, publicada no Diário Oficial da União, em 04/08/2011 que torna obrigatória a realização de cursos especializados para os chamados motoboys e mototaxistas, que se forem flagrados em situação irregular e em desacordo com regras de segurança poderão ser multados e ter seu veículo apreendido.

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