MPF recomenda que a Santa Casa de Jales assegure acesso universal ao SUS

O Ministério Público Federal recomendou ao provedor da Santa Casa de Misericórdia de Jales, José Pedro Venturini, que, em dez dias, tome as medidas necessárias para assegurar que o hospital preste o imediato e integral atendimento médico hospitalar àqueles que necessitarem, sem distinção, especialmente em relação à condições do paciente, como situação financeira, local de residência ou tipo de tratamento que deva ser oferecido.
Para o procurador da República em Jales, Thiago Lacerda Nobre, a Santa Casa local deve cumprir o Princípio da Universalidade no acesso aos serviços de saúde, previstos na lei do Sistema Único de Saúde.
Segundo a recomendação, a Santa Casa de Jales deve assegurar "o acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de saúde, relativos ao Sistema Único de Saúde, observando as Tabelas Nacionais de Procedimentos oriundas do Ministério da Saúde.
O hospital deve fornecer aos interessados e pacientes informações e esclarecimentos sobre o direito de ser atendido pelo SUS e deve adotar mecanismos para coibir e evitar qualquer negligência ou negativa de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde por parte dos profissionais que compõem o corpo clínico ou administrativo dessa instituição.
Relato
O médico que atendeu a família da paciente teria informado que o procedimento não poderia ser feito pelo SUS e que o custo do atendimento até o momento era de R$ 22 mil.
Mesmo não tendo condições de arcar com os custos, Fabíola afirmou que a família faria de tudo para não dar "prejuízos à Santa Casa", mas como sua tia não tem previsão de alta, pela complexidade do caso, ela tentou transferir o tratamento para o SUS.
Entretanto, a assistência social do hospital informou que a transferência para o SUS não poderia ser feita pois a documentação da paciente era de Iturama-MG, e que o SUS dessa cidade é que seria o responsável pelo seu atendimento. Para o MPF, que instaurou hoje um procedimento administrativo para apurar a questão após atender à cidadã, a alegação do hospital é ilegal.
Caso a direção da Santa Casa de Jales não tome as medidas determinadas na recomendação, a entidade já fica ciente do que o MPF poderá tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para assegurar a prevalência do Direito à Saúde.
Esta não é a primeira vez que o MPF em Jales recebe denúncias de que critérios ilegais têm sido usados para impedir ou dificultar o acesso dos cidadãos ao SUS em hospitais credenciados ao sistema. Em agosto de 2009, o MPF recomendou às prefeituras da região que determinassem a todas as unidades de saúde conveniadas e mantidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para que afixassem cartazes informando sobre a ilegalidade da cobrança de serviços realizados nas unidades.
A iniciativa do MPF ocorreu após a instituição ter recebido denúncias de que médicos estariam cobrando para realizar partos na região, o que é objeto de investigação desde então. (Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado de S. Paulo).
– A recomendação foi expedida nesta segunda-feira, 25 de junho, à tarde, após o MPF em Jales ter recebido no mesmo dia o relato da operadora de caixa Fabíola Jacinto Faria. Ela contou ao MPF sobre a situação de sua tia, Darcy da Silva Faria, de 74 anos, internada na Unidade de Tratamento Intensivo da Santa Casa de Jales, desde o último dia 20 de junho, em virtude de um AVC hemorrágico, resultando em uma operação de urgência.

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