Votuporanga: decreto limita preço da poda de árvores e coleta

Com o objetivo de padronizar o valor da poda e coleta de galhos e garantir um bom preço aos moradores de Votuporanga, o prefeito Junior Marão publicou decreto fixando em R$ 25,00 a quantia máxima que poderá ser solicitada pelo profissional.
O decreto de número nº 8511 foi publicado no último dia 12 de abril e atende a inúmeros pedidos da população que se queixa do abuso na tarifa cobrada por alguns podadores. "As reclamações são frequentemente registradas por nosso serviço de 0800 e na Ouvidoria da Prefeitura em relação a preços muito altos. Por isso, era necessário um documento que regulamentasse essa situação e garantisse a prática de bons preços para o morador. Entendemos que este valor defende também os interesses do podador que agora conta com uma padronização do serviço", comenta o Secretário de Meio Ambiente, Geól. Gustavo Gallo Vilela.
O valor foi definido com base em pesquisa de mercado na cidade e região.
Vilela observa que, no ato da contratação do podador, o morador deve combinar a coleta dos galhos, que é obrigatória. "A Prefeitura não faz a coleta, deixando o morador livre para decidir quando fazer a poda da sua árvore. Então, é de obrigação do profissional, dentro do valor máximo de R$ 25, podar e também retirar os resíduos das calçadas, fazendo a destinação correta para as unidades do Ecotudo. Estes espaços recebem os galhos, 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados", destaca.
Quem pode podar
Qualquer pessoa pode podar as árvores, sendo o próprio morador ou podadores ou empresas cadastradas na Saev Ambiental. Consulte a lista no 08007701950. Quem não obedecer ao preço estipulado está sujeito a penalizações.
Restos de galhos
Os resíduos não podem ficar na calçada; devem ser levados ao Ecotudo pelo morador ou podador, uma vez que a coleta não é mais feita pelo município.
O acúmulo dos galhos no passeio público traz uma série de prejuízos à cidade: por serem levados pelo vento e chuva, entupem bueiros e, no período de seca, tem grandes riscos de provocar incêndio. Por isso, devem ser retirados imediatamente após a poda.
Poda drástica
O morador deve acompanhar o trabalho do podador, observando para que não seja retirado mais que 1/3 da copa da árvore. Acima disso, é considerada poda drástica, a espécie é prejudicada e o morador ou podador está sujeito a multa. É importante que o morador tenha sempre anotado o nome completo e telefone de contato do podador.

Comentários