TCE-SP considera regular repasse de recursos à Coorporação Musical de Jales

Em decisão publicada nesta sexta-feira, 13 de abril, o conselheiro relator Edgar Camargo Rodrigues, do processo que analisou o repasse de recursos por parte da Prefeitura Municipal à Cooporação Musical Municipal de Jales, no valor de R$ 81.914,35, no exercício de 2.010, como regular.
No exame realizado pela Unidade Regional de Fernandópolis foi apontada divergência entre os comprovantes de despesas, que indicavam gastos com folha de pagamento, mas parecer da Prefeitura, segundo o relator, as despesas não envolvem gastos com pessoal.
Notificadas tanto a Prefeitura como a Coorporação apresentaram a documentação . A Cooporação Municipal enfatizou que a importância dos serviços prestados, dada a formação musical gratuita oferecida a jovens e adolescentes, bem como o acesso à Cultura e ao entretenimento ofertados em apresentações públicas.
A documentação apresentada apela Prefeitura, segundo o relator, ratificam as alegações da beneficiária, e atestam a adequada comprovação do valor das despesas bem como a restituição ao erário do saldo não utilizado de R$ 2.335,65.
A Assessoria Técnica Jurídica do TCE ao ser acionada salientou o caráter "favorável do parecer conclusivo emitido pela Administração, cujo teor consigna a adequada utilização dos recursos e a regularidade da prestação de contas".
Diante o expostos pelas partes e a manifestação da Assessoria Técnica Jurídica , o conselheiro relator julgou regular a aplicação dos recursos.

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