PRE emite parecer pela perda do cargo do vice-prefeito Barcinho Ormaneze


Em parecer assinado na terça-feira, 27 de março, o procurador regional eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto, requereu a procedência do pedido de decretação da perda do cargo de vice-prefeito outorgado a Barcinho Ormaneze, de Vitória Brasil.
Em 31 de agosto do ano passado, o vice-prefeito Barcinho Ormaneze, desfiliou do PSDB sem justa causa aparente, filiando-se, em seguida, ao DEM.
Citado para apresentar sua defesa, Barcinho apresentou sua alegações sustentando que sofreu grave discriminação pessoal no PSDB.
"A grave discriminação pessoal exige, cumulativamente, tratamento distintivo, injusto e que torne impossível a convivência partidária, ou seja: (i) há de ser um tratamento discriminatório, específico contra um ou alguns filiados ou em favor de um ou alguns filiados; (ii) deve ser fundado em razões injustificáveis, sem base jurídica (de vez que as questões políticas refogem ao exame do Judiciário, blindadas pela autonomia partidária constitucional); (iii) devem tornar inviável a permanência no partido", lembrou o procurador regional eleitoral.
Não prospera também, diz o procurador regional eleitoral,  a alegação de que o requerido não era convidado para reuniões partidárias, ante a ausência de documento que demonstrasse, ao menos, qualquer indício de que foi deliberadamente excluído das reuniões partidárias e do evento noticiado na defesa. Fato que poderia ser demonstrado através de convites feitos a outros correligionários ou mesmo com a presença destes nos eventos, ressaltando-se também que as testemunhas nada mencionaram a esse respeito.
"De todo modo, além de não ter sido comprovada a falta de convocação para reuniões partidárias e outros eventos, é certo que tal circunstância por si só não configura causa idônea a ensejar o desligamento justificado do partido, disse o procurador eleitoral", diz ele. 
Segundo a PRE, as testemunhas arroladas pelo vice-prefeito Barcinho Ormaneze nada acrescentaram em seu favor, e que apenas reafirmaram que este poderia não ter legenda na próxima eleição.
Já Marcos Alberto Módulo, testemunha e presidente do PSDB local, asseverou que Barcinho em nenhum momento lhe apresentou qualquer justificativa para sua desfiliação, sendo que foi o presidente do diretório do DEM municipal que lhe pediu para "assinar a ficha de desfiliação do requerido".
Segundo o Procurador Regional Eleitoral, tem-se que no caso dos autos "inexiste prova de segregação injustificável e pessoal que inviabilizasse a permanência do mandatário requerido na agregação partidária, eis que não restou caracterizada a discriminação grave e pessoal, nos termos da jurisprudência e da Resolução TSE 22.610/2007".
"Diante de todo o exposto, esta Procuradoria Regional Eleitoral requer a procedência do pedido de decretação de perda do cargo eletivo outorgado a Barcinho Ormaneze", escreveu o procurador regional eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto

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