Ex-prefeito Caju, de Paranapuã, terá que devolver R$ 31 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito Claudio Pereira da Silva (2000/2008) (foto) , conhecido por Caju, terá que devolver ao erário público municipal a importância de R$ 31.367,86, de possíveis irregularidades em despesas realizadas sob regime de adiantamento, sem cobertura contratual, despesas impróprias e despesas irregulares, segundo foi constatado pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado.

Em sessão realizada em 12 junho de 2007, os conselheiros Renato Martins Costa, Fulvio Julião Biazzi e o presidente Robson Marinho, da 2ª Câmara do TCE, deram parecer desfavorável às contas da prefeitura de Paranapuã, referente ao exercício de 2.005, com exceção aos atos pendentes de apreciação por aquele tribunal.
Na mesma sessão, os conselheiros determinaram a formação de autos apartados do processo principal, para tratar da matéria relativa as despesas “sob regime de adiantamento, sem cobertura contratual, despesa imprópria e despesas irregulares com curso de capacitação para servidores, hospedagem e realização de show do 56° aniversário da cidade, sem comprovante fiscal”.
Também foi notificada pelo TCE para se manifestar a respeito das irregularidades apontadas pelo órgão ficalizador, a então assessora de gabinete do prefeito Caju, Edinalva Silva Franco Pereira.
A auditoria do TCE constatou que foi feito pagamento de seguro de vida no valor de R$ 2.236,09 ao prefeito Cláudio Pereira da Silva; como também o pagamento de R$ 3.000,00 a uma empresa que atua no comércio de calçados para um curso de capacitação profissional aos servidores; uma importância de R$ 2.575,00 paga por despesas de hospedagem em Fernandópolis que o TCE considerou injustificadas, e não comprovado o dispêndio de R$ 2.500,00 com show pelo 56° aniversário do município.
Uma empresa prestadora de serviços de informática foi contratada, em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
Notificado pelo TCE para apresentar defesa, o então prefeito Caju, discorreu sobre o conceito de adiantamento, dizendo que “o procedimento possibilitou ao prefeito de Paranapuã o regular exercício de suas funções, durante o exercício de 2005, colaborando para o cumprimento dos interesses públicos e para a realização de inúmeras viagens necessárias para a defesa de tais”.
A decisão do TCE foi publicada no DOE em 30 de junho de 2.007 e o trânsito em julgado, em 1° de agosto de 2.007.
O atual prefeito de Paranapuã, Antonio Melhado Neto, após notificação, informou ao TCE que tomou as providências visando a cobrança amigável.
O relator dos autos, conselheiro Renato Martins Costa, deu o prazo de 15 dias após a publicação da decisão, que ocorreu em 2 de setembro de 2010, no Diário Oficial do Estado, para que o ex-prefeito Claudio Pereirada Silva apresente os comprovantes do recolhimento da importância impugnada, devidamente corrigida.
Caso isso não ocorra, o prefeito Melhado Neto, terá que tomar as medidas necessárias à inscrição do débito na dívida ativa, informando o TCE no prazo de 30 dias das medidas tomadas.

Comentários

  1. e ainda ele ganha a proxima eta povinho besta di doer

    ResponderExcluir
  2. o mesmo povo besta que o elegeu sabe do montante de dívidas no valor de mais de um milhao pagos e também sabem da conquista de adimplencia junto aos orgaos governamentais que levaram a alta estima de um povo que se cansara de ver os espertalhoes lhe governarem e resolveram eleger um besta lider do mesmo povo que sabe oque quer por isso ganha o povo que descobre que a uniao nao faz só açucar mas ganha eleiçao e muda a situaçao de uma história.

    ResponderExcluir
  3. é.... O mandato dele foi bem conturbado, envolvendo alguns escandalos tanto na vida pública e política, na minha opinião, a candidatura dele deveria continuar indeferida ! :P A cidade é pequena, tem poucos recursos e ainda com uns ou outros passando a mão, gastando a rodos... ai a cidade afunda de vez!

    ResponderExcluir

Postar um comentário